A Justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar, que o banco Santander volte a pagar as 7ª e 8ª horas trabalhadas por uma bancária que exercia o cargo de gerente.
A trabalhadora entrou com ação requerendo o pagamento da gratificação de função em novembro de 2022 e, ao final de dezembro do mesmo ano, a mesma foi surpreendida por e-mail, com retaliação do banco, retirando além da gratificação, também o cargo de gerente, a recolocando no cargo de atendente com redução de salário. Tudo, devido a bancária recorrer à Justiça, para assegurar seu direito constitucional. Vale ressaltar, que a mesma exercia a função de gerente há mais de 10 anos, data anterior à aprovação da Reforma Trabalhista de 2017.
Dessa forma, o Escritório Alencar & Maehler Advogados entrou com uma segunda ação na Justiça, afirmando que o banco até poderia mudar a jornada de trabalho e o cargo exercido, mas que não poderia reduzir a remuneração.
A Justiça do Trabalho entendeu procedente o questionamento da ação e determinou que o Santander restabeleça a remuneração, já no próximo salário da bancária. O Escritório Alencar & Maehler Advogados ainda solicitou no mesmo processo, que seja denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a postura ameaçadora e retaliadora do banco Santander contra os trabalhadores em mesma situação.
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