Banco Bradesco é condenado a devolver valores de diferença de caixa pagos por bancário

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Um bancário do Banco Bradesco, orientado pela Assessoria Jurídica do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, Escritório Alencar e Maehler Advogados, obteve na Justiça, decisão favorável ao recebimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao desconto indevido por quebra de caixa.

O Bradesco havia cobrado o montante do trabalhador sem que o banco informasse em quais situações, o bancário estaria obrigado a restituir valores eventualmente faltantes em seu caixa. Mesmo sem essa pactuação prévia, em dois momentos, o empregado teve descontado de seu salário, o montante de R$ 2.000,00, relativo, segundo o banco, à quebra de caixa.

Neste caso, a Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados explica que o empregador só pode proceder com descontos nos salários, mediante autorização da lei ou de contrato coletivo. Além disso, o bancário recebia “gratificação de função” e não “gratificação por quebra de caixa”. Vale reforçar que, em caso de dano causado pelo empregado, somente é possível o desconto, se esse tipo de situação estiver acordada anteriormente, ou em caso de demonstração da responsabilidade do trabalhador.

Por isso, em casos de ‘quebra de caixa’, a Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados, orienta todos os bancários, a guardarem documentos que comprovem a diferença.

Ficou com dúvidas?

Procure o mais rápido possível, a Assessoria Jurídica Alencar e Maehler Advogados.

WhatsApp: (65) 9.9947-0011 ou do e-mail: alencaremaehler.adv@gmail.com.

 

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